16 de jan. de 2010

Sala de aula: Regulamento de Tráfego Aéreo (parte 5)

Por Carlos Rogério Sales
Prof. e controlador aéreo
(fonte:
airandinas)

Espaços Aéreos Controlados

São os espaços aéreos onde se prestam o serviço de controle de tráfego aéreo (ATC). Os espaços aéreos controlados são os seguintes:

ATZ Zona de Tráfego de Aeródromo
CTR Zona de Controle
TMA Área de Controle Terminal
CTA Área de Controle Inferior
UTA Área de Controle Superior


ATZ – Protege o circuito de tráfego de aeródromo. Possui configuração variável. Quando o circuito é diferente do padrão, é definida nas Cartas de Aproximação Visual (VAC).

CTR – Protege o procedimento IFR de saída e chegada instrumentos. De configuração variável, seus limites e classe de espaço aéreo serão definidos nas Cartas de Rota (ERC) e Cartas de Área (ARC).

TMA – Área de controle situada geralmente na confluência de rotas ATS e nas imediações de um ou mais aeródromos. Configuração variável definida nas cartas ERC e ARC.

Obs: Velocidade máxima dentro de uma TMA/CTR = 250kt IAS/VI. Acima do FL100 poderá ser autorizado, pelo controlador, velocidade maior.

CTA – Compreende as aerovias (AWY) inferiores e outras partes do espaço aéreo inferior assim definidas.

UTA – Compreende as aerovias (AWY) superiores e outras partes do espaço aéreo superior assim definidas.

Aerovias

São áreas controladas pertencentes a CTA ou UTA, dividindo-se portanto em aerovias inferiores e superiores. São balizadas por auxílios-rádio .

Dimensões das Aerovias Inferiores

Limite vertical superior - FL 245 inclusive

Limite vertical inferior - 500 pés abaixo do FL mínimo da aerovia. (mostrado nas cartas ERC)

Limites laterais - 16NM (30KM) de largura, estreitando-se a partir de 54NM (100KM) antes do auxílio-rádio, atingindo sobre este a largura de 8NM (15KM).

Quando a distância entre os auxílios-rádio for inferior a 54NM (100KM) a AWY inferior terá 11NM (20KM) em toda sua extensão.



Dimensões das Aerovias Superiores

Limite vertical superior - UNL (ilimitado)

Limite vertical inferior - FL 245, exclusive

Limites laterais - 43NM (80KM) de largura, estreitando-se a partir de 216NM (400KM) antes de um auxílio-rádio, atingindo sobre este a largura de 21,5NM (40KM).

Quando a distância entre os auxílios –rádio for inferior a 108NM(200KM) a AWY superior terá 21,5NM (40KM) em toda sua extensão.


Espaços Aéreos Condicionados

Os espaços aéreos condicionados são espaços aéreos restritos à circulação aérea geral, de dimensões definidas, constituíndo-se de áreas proibidas, restritas e perigosas, com limites indicados nas cartas aeronáutica e manuais (AIP-BRASIL, SID, IAL) da DEPV, identificadas respectivamente pelas letras P, R e D precedidas pelo indicativo de nacionalidade SB e seguidas de três algarismos em que o primeiro indica a região na qual ela se situa e dois últimos, o número da área.

Exemplos:

SBP409 - área proibida No. 09, situada na área de jurisdição do IV COMAR.

SBR612 - área restrita No. 12, situada na área de jurisdição do VI COMAR.

SBD510 - área perigosa No. 10, situada na área de jurisdição do V COMAR.


Os Espaços Aéreos condicionados são estabelecidos em caráter temporário ou permanente com as seguintes características.

Área Proibida - O vôo não é permitido. Ex. refinarias, fábrica de explosivos, usinas hidroelétricas, áreas de segurança nacional.

Área Restrita – O vôo é permitido sob condições preestabelecidas ou tendo permissão do SRPV/CINDACTA da área.
Ex. lançamento de paraquedistas, exercício de tiro, lançamento de foguetes.

Área Perigosa – Espaço aéreo do qual existem riscos em potencial para a navegação aérea.Ex. treinamento de aeronaves civis.


Os espaços aéreos condicionados temporários somente serão estabelecidos através de NOTAM ou Suplemento AIP, e não constarão de cartas ou manuais.

2 comentários:

Joãocolnago disse...

...pergunto,seuma aerovia sup tiver entre seus fixos 300km de distancia, qual será sua largura???

Filipe Silva disse...

43nm. O que delimita o estreitamento da aerovia são auxilios-radio, não fixos.

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