16 de jan. de 2010

Sala de aula: Regulamento de Tráfego Aéreo (parte 9)

Por Carlos Rogério Sales
Prof. e controlador aéreo
(fonte:
airandinas)

AIS – Serviço de Informação Aeronáutica

No Brasil, a coleta, o processamento e a divulgação de informações aeronáuticas são de atribuição do Serviço de Informações Aeronáuticas (AIS).

O serviço de Informações Aeronáuticas compreendem as informações aeronáuticas publicadas e os avisos aos aeronavegantes (NOTAM).

Informações Aeronáuticas Publicadas

As informações publicadas compreendem:

AIP-BRASIL – Documento que constitui o instrumento básico da informação aeronáutica publicada no Brasil, contendo informações de caráter permanente, essenciais à navegação aérea.

Manual Auxiliar de Rotas Aéreas (ROTAER) – Documento auxiliar de consulta que complementa as informações contidas na AIP-BRASIL e nas cartas aeronáuticas. Nele estão contidas as informações de todos os aeroportos brasileiros registrados ou homologados.

SUPLEMENTO AIP - Documento editado a cada 28 dias que contém modificações de caráter permanente ou temporário nas informações contidas em AIP,IAL,SID,ROTAER, cartas aeronáuticas e outros documentos.

CIRCULAR DE INFORMAÇÕES AERONÁUTICAS (AIC) – Documento que contém informações explicativas de interesse técnico geral e informações relativas a questões administrativas.

CARTAS AERONÁUTICAS – Representação gráfica e espacial da terra ou parte dela.

    • Carta Aeronáutica Mundial (WAC) – tem por finalidade principal satisfazer as necessidades do vôo visual.
    • Carta de Aproximação por Instrumentos (IAL) – Disponível para todos os aeródromos ao uso da aviação em geral, que estejam homologados para operação IFR.
    • Carta de Saída por Instrumentos (SID) – permite às aeronaves efetuarem subidas por instrumentos, com relação aos obstáculos, desde a decolagem até a interceptação da rota ATS. Está disponível para os AD homologados para operação IFR.
    • Carta de Aproximação Visual (VAC) – carta destinada a proporcionar ao piloto uma visão gráfica dos procedimentos de circulação visual. São produzidas somente para aeródromos onde o tráfego visual justifique.
    • Carta de Área (ARC) – contem informações que facilitam as transições entre o vôo em rota e a aproximação para um aeródromo ou o vôo através de áreas com estruturas complexas de rotas ATS.
    • Carta de Rotas (ERC) – destina-se a facilitar a navegação por meio de auxílio-rádio, de acordo com os procedimentos ATS. Trata-se de uma série de cartas contendo as rotas ATS no espaço aéreo inferior e superior.

Aviso aos Aeronavegantes (NOTAM)

É o aviso que contém informação relativa ao estabelecimento, condições ou modificações de qualquer instalação, serviços, procedimentos ou perigos, cujo pronto conhecimento seja indispensável a segurança e eficiente rapidez da navegação aérea e, são de divulgação nacional e internacional.

Plano de Vôo e Notificação de Vôo

É compulsória a apresentação do plano de vôo (FPL):

    • antes de realizar vôo IFR ou, quando em vôo, pretenda voar IFR;
    • antes de realizar vôo VFR em rota, sempre que partir de AD com ATS;
    • antes de realizar vôo VFR em rota, se acft dispuser de equipamento capaz de estabelecer comunicações com órgãos ATS;
    • sempre que se pretenda voar através de fronteiras internacionais.

O plano de vôo deve ser apresentado pelo menos 45 minutos antes da hora estimada de calços fora (EOBT) ou, se apresentado em vôo, no momento em que haja certeza que o órgão ATS adequado possa recebe-lo pelo menos 10 minutos antes da hora em que a acft estime chegar :

    • ao ponto previsto de entrada em uma área de controle ou em uma área de assessoramento de tráfego aéreo; ou
    • ao ponto de cruzamento de uma AWY ou rota de assessoramento.

A validade do FPL é de 45 minutos a partir da hora estimada de calços fora. O cancelamento, modificação ou atrasos, relativos a um plano de vôo apresentado, deverão ser notificados e até 35 minutos além da hora estimada de calços fora.

OBS: Os vôos VFR realizados inteiramente em ATZ, CTR ou TMA e, na existência desses espaços aéreos controlados, quando realizado dentro de um raio de 50Km (27NM) do aeródromo de partida, são isentos da apresentação do FPL porém, deverão confeccionar uma NOTIFICAÇÃO DE VÔO.

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