Prof. e controlador aéreo
(fonte: airandinas)
Regras do Ar
As Regras do Ar são divididas em 3 (três) partes:
- Regras Gerais;
- Regras de Vôo Visual (VFR);
- Regras de Vôo por Instrumentos (IFR).
Responsabilidade pelo Cumprimento das Regras do Ar
O piloto em comando, quer esteja manobrando os comandos ou não, será responsável para que as operações se realizem de acordo com as Regras do Ar, podendo delas se desviar somente quando absolutamente necessário ao atendimento da exigência de segurança.
O piloto em comando de uma acft, terá autoridade decisória em tudo o que com ela se relacione enquanto estiver em comando.
Regras Gerais - 1ª ParteProteção de Pessoas e Propriedades
Na operação de uma acft, tanto no solo como em vôo, deverão ser tomados cuidados especiais a fim de assegurar proteção a pessoas e propriedades.
Daí, veio a necessidade de criar mínimos para garantir a proteção segura.
Exceto para operações de pouso e decolagem, as aeronaves NÃO voarão:
- Sobre cidades, povoados, lugares habitados ou grupo de pessoas ao ar livre a uma altura inferior a 1000 pés (300M) acima do obstáculo mais alto existente num raio de 600M em torno da acft;
- Em lugares desabitados em altura inferior a 500 pés (150M) sobre o solo ou água;
- Tão próxima uma a outra de modo que possa ocasionar perigo de colisão.
Em diversas situações, no entanto, tem-se a necessidade de operar abaixo dos mínimos estabelecidos. Dentre as situações citamos:
- Lançamento de objetos ou pulverização;
- Reboque de aeronaves ou faixas;
- Lançamento de para-quedas;
- Vôo acrobático.
Para esses casos, a autoridade competente a autorizar e estabelecer as condições relativas ao vôo é o SRPV/CINDACTA com jurisdição sobre a área da operação.
Os vôos de formação, devem ser previamente autorizados.
- Acft militares: pelo comandante da unidade ao qual pertença a acft;
- Acft civis: pelo órgão competente do DAC ( SERAC da Área).
OBS : A principal objetivo das Regras Gerais é prevenir possíveis colisões.
Regras de Vôo Visual (VFR)
Para a realização de um vôo VFR, deveremos: Exceto quando autorizado pelo órgão de controle de tráfego (ATC) para atender o vôo VFR Especial os mínimos meteorológicos para pouso e decolagem de um vôo VFR são: É proibida a operação de acft sem equipamento de rádio ou com este inoperante nos AD providos de Torre (TWR) ou Serviço de Informação de Vôo - "RADIO" (AFIS), exceto : VFR Especial Para esses casos, as seguintes condições devem ser observadas: Condições para o Vôo VFR Período Diurno Período Noturno Autonomia Mínima para o Vôo VFR Autonomia é o tempo total que um aeronave é capaz de voar, em velocidade de cruzeiro, baseado na quantidade de combustível que ela possui. A -> B -> C + 45 min. (DEP) (ARR) (ALT) (reserva) A -> B + 45 min. (DEP) (ARR) (reserva) Não havendo portanto, a necessidade de um AD de alternativa.
1 - Os AD envolvidos deverão estar registrados ou homologados para a operação VFR. 2 -As condições predominantes nos AD envolvidos, devem ser iguais ou superiores aos mínimos estabelecidos para a operação VFR.
Além das condiçõs acima: 1 – O piloto deverá possuir habilitação IFR 2 – A acft deverá estar homologada para vôo IFR 3 – Os AD envolvidos deverão dispor dos auxílios luminosos visuais, requeridos para o vôo noturno. 4 – A acft deverá dispor de transceptor VHF em funcionamento.
OBS: Quando o vôo for realizado inteiramente dentro de uma CTR ou TMA, ou na inexistência desses espaços aéreos, quando realizados num raio de 27NM (50KM) do AD de partida, não se aplicarão ao vôo VFR noturno as exigências B1 e B2 anteriores.
Para a realização de um vôo VFR, a autonomia mínima será:
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