16 de jan. de 2010

Sala de aula: Regulamento de Tráfego Aéreo (parte 4)

Por Carlos Rogério Sales
Prof. e controlador aéreo
(fonte:
airandinas)

Regras
Gerais (2ª parte)

Direito de Passagem

A acft que tem o direito de passagem, deve manter seu rumo e velocidade, porém essa regra não exime o piloto em comando de proceder no sentido de evitar uma colisão.

Aproximação de Frente
Ambas deverão alterar seus rumos para DIREITA.

Convergência

A acft que tiver a outra a sua direita CEDERÁ passagem.

Ultrapassagem
Denomina-se acft ultrapassadora a que se aproxima da outra, por trás, numa linha que forme um ângulo INFERIOR a 70o com a acft que vai ser ultrapassada.

OBS:
o direito de passagem é dado a acft ULTRAPASSADA devido seu restrito campo visual, devendo a acft ultrapassadora manter-se fora da trajetória da primeira.A acft que tiver realizando a ultrapassagem, deverá fazê-la mantendo a acft ultrapassada a sua esquerda.


Pouso

As acft pousando terão prioridade sobre as demais. No caso de duas ou mais acft se aproximarem para pouso no mesmo AD, então:

    • Terá prioridade a acft que estiver mais baixa porém, ela não poderá se prevalecer desta regra para cruzar a frente de outra que estiver em fase final de aproximação para pouso e nem ultrapassa-la.


Outras Prioridades para o Pouso:

1.Planadores
2.Aeronaves em serviço aeromédico (Enfermo ou Ferido grave)
3.Aeronaves em operação SAR (Busca e Salvamento)
4.Aeronaves em Operação Militar (Missão de Guerra)
5.Aeronave transportando o Presidente da República
6.Aeronaves em Operação Militar (Manobra Militar)
7.Demais Aeronaves


Decolagem


Toda acft em taxi na área de manobras, cederá passagem às aeronaves decolando ou por decolar.

Outras Prioridades para a Decolagem:

1.Aeronaves em Operação Militar (Missão de Guerra)
2.Aeronaves em Serviço Aeromédico (Enfermo ou Ferido Grave)
3.Aeronaves em Operação SAR (Busca e Salvamento)
4.Aeronave transportando o Presidente da República
5.Aeronaves em Operação Militar (Manobra Militar)
6.Demais aeronaves

Movimentos na Superfície

Segue os mesmo princípios para as aeronaves em vôo, listadas acima.

OBS: As aeronaves em EMERGÊNCIA, jamais poderão ser preteridas em quais quer das regras acima expostas.
As aeronaves em EMERGÊNCIA, sempre terão prioridade sobre todas as demais.


Ajuste de Altímetro

Altura – Altímetro ajustado QFE (Ajuste a Zero)
Altitude – Altímetro ajustado QNH (Relação ao Nível Médio do Mar – MSL)
Nível de Vôo (FL) - Altímetro ajustado QNE (Ajuste Padrão – 29.92polHg ou 1013.2 HPA)


Nível de Vôo

O nível de vôo será dado desprezando-se os dois últimos zeros da leitura do altímetro ajustado QNE em intervalos de 500 em 500 ft.

4500 ft FL 045
8000 ft FL 080
11500 ft FL 115
20000 ft FL 200

Nível de Cruzeiro

É o nível que se mantém durante etapa considerável do vôo.
Para o vôo em rota, deve-se selecionar um nível de vôo apropriado, em função do rumo magnético (RM) que se pretenda voar:

    • Para voar entre 360o e 179o, deve-se selecionar um nível impar.
    • Para voar entre 180o e 359o, deve-se selecionar um nível par.

Considerar-se-á um FL par ou ímpar, quando os dois primeiros dígitos do nível forem par ou ímpar. Quando o último número for "0" indicará um vôo IFR e, quando for "5", indicará um vôo VFR.

FL 035 Impar e VFR
FL 050 Impar e IFR
FL 085 Par e VFR
FL 120 Par e IFR

OBS: Portanto, conforme as regras de vôo VFR ( ..... deverá o vôo VFR voar abaixo do FL 150....), concluímos que o nível máximo permitido para o vôo VFR e o FL145.
Nível máximo para vôo VFR: FL145



Serviços de Tráfego Aéreo

O espaço aéreo brasileiro é aquele que sobrepõe ao território nacional, bem como o espaço aéreo que sobrepõe ao alto mar e que tenha sido objeto de acordo regional de navegação aérea pelo Conselho da OACI.


Divisão do Espaço Aéreo Brasileiro

Espaço Aéreo Superior
Limites verticais :
superior – ilimitado (UNL)
Inferior - FL245 exclusive
Limites laterais: indicados nas cartas de rota (ERC)

Espaço Aéreo Inferior
Limites verticais : Superior – FL245 inclusive
Limites laterais : Indicados nas cartas de rota (ERC)

Designação do Espaço Aéreo

    • Região de Informação de Vôo
    • Espaços Aéreos Controlados
    • Espaços Aéreos Condicionados

A Região de Informação de Vôo, juntamente com os Espaços Aéreo Controlados formam os Espaços Aéreos ATS. Os Espaços Aéreos ATS serão classificados alfabeticamente de A até G. Para cada tipo de espaço aéreo serão estabelecidos regras de operação, assim como os serviços ATS neles prestados.


Classes de Espaço Aéreo

Classe A – Somente vôos IFR. Serviço de Controle de Tráfego Aéreo (ATC)

Classe B,C,D – IFR e VFR permitidos. Serviço ATC

Classe E – IFR e VFR permitidos . Os IFR recebem serviço ATC, os VFR recebem Informação de Vôo (FIS), quando requerido, podendo voar nesses espaços sem autorização e sem notificação.

Classe F – IFR e VFR permitidos. Os IFR recebem Assessoramento de Tráfego Aéreo. Os VFR recebem Informação de Vôo (FIS) quando requerido.

Classe G – IFR e VFR permitidos. Ambos recebem FIS, quando requerido.

Controle – ordem; determinação
Assessoramento – sugestão; orientação
Informação – alerta; aviso


Região de Informação de Vôo (FIR)


trafego_aereo.gif (5627 bytes)

Espaço Aéreo ATS classe G, onde se presta o serviço de informação de vôo e alerta. Ela corresponde a maior parte do espaço aéreo sob jurisdição do Brasil.

Limites verticais :
superior – UNL (ilimitado)
inferior – GND/MSL (solo ou água)

Limites Laterais :
Indicado nas ERC ( cartas de rota)

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